Comissão de Corridas proíbe o uso de celulares e câmeras manuais durante a montaria nas raias » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Comissão de Corridas proíbe o uso de celulares e câmeras manuais durante a montaria nas raias

O Presidente da Comissão de Corridas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de preservar a segurança das atividades hípicas, a integridade física dos profissionais e a proteção dos animais, determina:

Art. 1º – Fica expressamente proibida a utilização de aparelhos de filmagem ou gravação de imagens, tais como celulares, câmeras ou qualquer outro dispositivo similar, enquanto o condutor estiver montado no cavalo durante treinamentos, galopes, exercícios ou quaisquer atividades realizadas nas dependências das raias do Jockey Club Brasileiro.

Art. 2º – A presente proibição aplica-se aos jóqueis, aprendizes, redeadores e a qualquer outro condutor devidamente habilitado a ingressar nas raias do Jockey Club Brasileiro.

Art. 3º – A vedação tem por finalidade garantir que o condutor mantenha atenção integral à condução do animal, reduzindo riscos de acidentes que possam colocar em perigo a integridade física dos profissionais, dos cavalos e de terceiros.

Art. 4º – Permanecem permitidos equipamentos de captação de imagens que não exijam o uso das mãos durante a condução do cavalo, tais como câmeras devidamente fixadas ao capacete, aos óculos ou a outro equipamento de proteção individual, desde que sua utilização não comprometa a segurança do exercício nem interfira na condução do animal.

Art. 5º – O descumprimento desta Resolução sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código Nacional de Corridas e demais normas aplicáveis, sem prejuízo de outras medidas disciplinares que a Comissão de Corridas entender cabíveis.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLIQUE AQUI para ter acesso ao Boletim Oficial nº145 de 24/07/2026.



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