A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro, conforme disposto no Art.43 do Código Nacional de Corridas reitera o regulamento do uso do chicote para as corridas realizadas no Hipódromo da Gávea.
Art. 43: O chicote somente poderá ser utilizado pelo jóquei para estimular o cavalo a aumentar
sua velocidade.
§ 2º. O chicote pode encostar no cavalo no máximo 8 (oito) vezes durante o páreo.
a) É proibida a utilização do chicote antes da partida.
b) O chicote pode ser utilizado apenas nos casos em que seja considerada de extrema
necessidade, preservando a segurança e bem-estar dos cavalos e jóqueis participantes.
c) São proibidas as seguintes práticas:
– Usar o chicote a ponto de causar ferimentos.
– Usar o chicote com o braço acima da altura dos ombros.
– Usar o chicote com força excessiva.
– Usar o chicote com muita frequência.
– Usar o chicote em um cavalo que não mostre sinais de resposta.
– Usar o chicote em um cavalo que claramente assegurou a vitória na corrida ou obteve sua
melhor colocação.
– Usar o chicote em um cavalo que já tenha cruzado o disco.
– Usar o chicote na barriga do cavalo.
– Use o chicote em qualquer parte da cabeça do cavalo ou nas proximidades da cabeça.
Os infratores do Art. 43, parágrafo 2º deste regulamento, serão punidos conforme disposto no Art. 68 Item II e III do CNC, de acordo com o critério abaixo:
– Acima de 8 chicotadas – multa de R$ 100,00 (cem reais) e a cada reincidência na mesma reunião multa de R$200,00 (duzentos reais);
– Se for ultrapassado o dobro do máximo permitido ou se for atingido o número máximo (16) chicotadas a punição será, além da multa de R$100,00, suspensão do profissional por uma reunião.
As novas regras passam a valer a partir de 06/07/2026.
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