Resolução da CC – Programa integrado de controle de roedores » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Resolução da CC – Programa integrado de controle de roedores

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A Comissão de Corridas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código Nacional de Corridas, pelo Regramento Nacional de Corridas e pelo Regulamento das Vilas Hípicas,

CONSIDERANDO que incumbe à Comissão de Corridas, no exercício de suas atribuições regulamentares, inclusive no exercício da administração das Vilas Hípicas, adotar medidas destinadas à preservação das condições sanitárias das instalações e ao bem-estar animal;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação das adequadas condições sanitárias das Vilas Hípicas;

CONSIDERANDO os riscos à saúde animal, à saúde das pessoas e ao adequado desenvolvimento das atividades nas cocheiras decorrentes da proliferação de roedores;

CONSIDERANDO que as medidas isoladamente adotadas pelos ocupantes das cocheiras vêm se mostrando insuficientes para o adequado enfrentamento da questão;

CONSIDERANDO que a preservação das condições sanitárias das Vilas Hípicas demanda atuação integrada entre a Comissão de Corridas, o Serviço Veterinário, a Administração das Vilas Hípicas e os ocupantes das cocheiras, mediante a adoção de medidas permanentes, coordenadas e uniformes;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Programa Integrado de Controle de Roedores das Vilas Hípicas, como medida permanente voltada à prevenção, ao monitoramento e ao controle da população de roedores nas Vilas Hípicas;

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das Vilas Hípicas do Hipódromo da Gávea, o Programa Integrado de Controle de Roedores das Vilas Hípicas, na forma do Anexo Único desta Resolução, destinado a estabelecer medidas permanentes de prevenção, monitoramento e controle da população de roedores, visando à preservação das condições sanitárias das instalações e ao bem-estar animal.

Art. 2º Os ocupantes das cocheiras localizadas nas Vilas Hípicas deverão observar e cumprir as disposições do Programa Integrado de Controle de Roedores das Vilas Hípicas, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Corridas, do Serviço Veterinário e da Administração das Vilas Hípicas.

Art. 3º Os custos decorrentes da execução do Programa Integrado de Controle de Roedores das Vilas Hípicas serão compartilhados entre os ocupantes das cocheiras, mediante rateio.

§ 1º O valor da participação de cada ocupante será divulgado por meio de comunicado da Administração das Vilas Hípicas.

§ 2º O valor referido no § 1º poderá ser revisto sempre que houver alteração dos custos relacionados à execução do Programa, em razão da atualização dos contratos, da revisão dos serviços prestados ou de outros fatores que impactem o seu custeio.

Art. 4º Compete à Comissão de Corridas, ao Serviço Veterinário e à Administração das Vilas Hípicas, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotar as providências necessárias à implementação, execução e fiscalização do Programa Integrado de Controle de Roedores das Vilas Hípicas.

Art. 5º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Comissão de Corridas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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