A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro e a gerência das Vilas Hípicas, no uso de suas atribuições, comunicam que fica expressamente proibida a entrada de qualquer pessoa (inclusive crianças e sócios do clube) bem como de animais de estimação, nas pistas de corrida e trabalho, bem como no “caminho do prado”, para prática de exercícios e demais atividades físicas (ex: caminhadas, corridas, futebol, artes marciais, tai chi chuam etc etc).
O acesso às pistas para corridas e exercícios será permitido somente aos treinadores, jóqueis e aprendizes, restrito à pista de areia, e desde que não haja qualquer interferência ou prejuízo aos serviços de manutenção realizados no local e fora do horário dos exercícios matinais dos animais. Funcionários de treinadores não terão acesso liberado.
O descumprimento da presente Resolução dará ensejo a punição conforme previsto no CNC, Regramento Nacional de Corridas e no estatuto do clube.
A presente determinação tem por finalidade preservar a segurança de todos, bem como garantir a adequada conservação e manutenção das pistas.
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação.
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