COMUNICADO DO SETOR DE CONTROLE DE DOPAGEM DO JCB
Com a finalidade de esclarecer e orientar os senhores treinadores, listamos abaixo as 10 substâncias proibidas que possuem LIMITES DE TOLERÂNCIA, definidos pela “INTERNATIONAL FEDERATION OF HORSERACING AUTHORITIES – IFHA”, órgão o qual o Brasil é signatário. As substâncias relacionadas abaixo, quando encontradas na triagem (ou “screening”) do laboratório, têm que ser QUANTIFICADAS, tanto na triagem, como nas análises confirmatórias (ou contraprova). Uma curva de calibração com concentrações conhecidas do analito em questão será construída e analisada juntamente com a amostra suspeita. Se excedido o limite de tolerância indicado, a substância passa a ser considerada substância dopante.
Esclarecemos também, que foram definidos limites de tolerância para essas dez substâncias, por se tratarem de substâncias endógenas para cavalos, ou originárias de plantas tradicionais de pasto usadas como alimentação de equinos, ou originárias de contaminação durante o cultivo, processo ou tratamento e ainda, estocagem ou transporte.
Excetuando-se as referidas substâncias proibidas, TODAS as outras somente exigem análise QUALITATIVA, ou seja, basta a comprovação de sua presença na amostra, que já será configurado doping.
Onde encontrar: www.horseracingintfed.com/racing
| SUBSTÂNCIAS COM LIMITES DE TOLERÂNCIA PREDEFINIDOS PELA | |||
| “INTERNATIONAL FEDERATION OF HORSERACING AUTHORITIES” | |||
| ARSÊNIO | 0,3 microgramas por mililitro em urina (arsênico total) | ||
| BOLDENONA | 0,015 microgramas por mililitro (livre e conjugada) em urina para machos, | ||
| a exceção dos castrados | |||
| DIÓXIDO DE CARBONO | 36 milimoles por litro em plasma | ||
| DIMETIL SULFÓXIDO | 15 microgramas por mililitro em urina ou 1 micrograma por mililitro em plasma | ||
| ESTRANEDIOL EM MACHOS | 0,045 microgramas de 5a-estrane-3b, 17a-diol (livre e glucoroconjugada) por mililitro em urina | ||
| (a exceção dos castrados) | |||
| HIDROCORTIZONA | 1 micrograma por mililitro em urina | ||
| METOXITIRAMINA | 4 microgramas por mililitro em urina (livre e conjugada c/3-metoxitiranamina) | ||
| ÁCIDO SALICÍLICO | 750 microgramas por mililitro em urina ou 6,5 microgramas por mililitro em plasma | ||
| TESTOSTERONA | 0,02 microgramas por mililitro (livre e conjugada) em urina para castrados ou | ||
| 0,055 microgramas por mililitro (livre e conjugada) em urina para potrancas e éguas | |||
| (não prenhas) | |||
| TEOBROMINA | 2 microgramas por mililitro em urina ou 0,3 microgramas por mililitro em plasma | ||
| NOTA: Excedido o limite de tolerância indicado, a substância passa a ser considerada substância dopante. | |||
Outros limites determinados pela IFHA, utilizados somente para SUBSTÂNCIAS TERAPÊUTICAS, foram denominados “screening limits” ou limites na triagem. Fazem parte deste grupo, as substâncias abaixo listadas. Neste caso, quando é encontrada uma substância desse grupo, na amostra submetida à triagem, verifica-se, através de uma amostra controle positivo, se a concentração do analito na amostra ultrapassou o limite pré-determinado. Em caso afirmativo, a amostra será considerada positiva, do contrário, ou seja, abaixo do limite, ela é considerada negativa.
Uma vez configurada a positividade da amostra, a análise de contraprova será realizada utilizando-se, somente, o controle positivo, conforme orientação emanada pela IFHA; Este procedimento se trata de análise QUALITATIVA, pois NÃO se elabora uma curva de calibração (conforme os “thresholds”). Se o analito na amostra, correlacionado com a amostra controle positivo, se apresentar acima do limite pré-determinado, confirma-se o resultado positivo da amostra.
Abaixo se encontra a lista de substâncias terapêuticas com “screening limits” determinados pela IFHA:
Onde encontra: www.horseracingintfed.com/racing
International Screening Limits – January 2012
Substance International Screening Limit (nanograms per millilitre in hydrolysed urine)
Furosemide 100 mg/ml
Flunixin 100
Meloxicam 10
Dipyrone 1000 (a)
Triamcinolone Acetonide 0.5
Ipratropium 0.25
Betamethasone 0.20
Lidocaine 10 (b)
Mepivacaine 10 (c)
Dembrexine 100
Ketoprofen 100
N-Butylscopolammonium 25
Diclofenac 50
Carprofen 100
Vedaprofen 50
Meclofenamic Acid 250
Naproxen 250
Bromhexine 200 (d)
Phenylbutazone 10.000 ng/ml (limite de tolerância regional)
Acepromazine 10 (e)
Detomidine 2 (f)
Eltenac 50
Butorphanol 1
Romifidine 1
Salbutamol 500 pg/mL
a Controlled by 4-methylaminoantipyrine
b Controlled by 3′-hydroxylidocaine
c Controlled by 3′-hydroxymepivacaine
d Controlled by ambroxal
e Controlled by 2-(1-hydroxyethyl)promazine sulphoxide
f Controlled by 3′-hydroxydetomidine
Enfatizando sobre o assunto em questão, excetuando-se as substâncias aqui listadas, MAIS NENHUMA POSSUI LIMITE, OU SEJA, CONFIRMADA A POSITIVIDADE DA SUBSTÂNCIA PROIBIDA NA AMOSTRA, EM QUALQUER NÍVEL, É CONFIGURADO DOPING.
