Resolução da CC: Devolução de aposta em caso de desclassificação por falta de peso » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Resolução da CC: Devolução de aposta em caso de desclassificação por falta de peso

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

BOLETIM OFICIAL Nº 18 de 12 de Agosto de 2016

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 12 de AGOSTO de 2016

A Comissão de Corridas do JOCKEY CLUB BRASILEIRO:

 CONSIDERANDO a necessidade de reprimir os recentes incidentes de falta de peso na repesagem;

 CONSIDERANDO que o apostador não pode ser penalizado pela desídia dos profissionais;

 CONSIDERANDO que o Jockey Club Brasileiro não pode admitir apostas em animais antecipadamente destituídos de chances formais nas competições;

 Decide em Reunião Plenária:

 I: – O animal que retornar à pesagem na condição retratada pelo artigo 154 do CNC (diferença de peso para menos, superior a 500 (quinhentos gramas), será desclassificado para último lugar, assim como os animais de mesmo proprietário ou co-proprietário;

 II: – Para efeito de apostas, o animal desclassificado na forma do item I acima, será reputado como excluído, devolvendo-se o dinheiro investido ao apostador nas modalidades em que o animal foi apostado (vencedor, dupla, exata, placê, trifeta ou quadrifeta, nas duas últimas modalidades apenas as inversões em que o animal desclassificado foi apostado);

 II a: – Para efeito de concursos e acumuladas, levar-se-á em conta as mesmas regras existentes para animais excluídos;

 III: – Ressalvados os casos excepcionais, devidamente comprovados, os profissionais responsáveis pela falta de peso serão punidos sempre pelo grau máximo de suspensão (180 dias), estabelecido pelo § 2º do artigo 155 do CNC;

 IV: – A presente resolução passa a vigorar a partir de sua divulgação no site eletrônico do Jockey Club Brasileiro.

 

 

                                                                                                                           Resolução aprovada em Reunião Plenária em 10/08/2016

 

 

 

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