Resolução da CC: Resposta a solicitação a APTJARJ » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Resolução da CC: Resposta a solicitação a APTJARJ

JOCKEY CLUB BRASILEIRO
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
BOLETIM OFICIAL Nº 17 de 11 de AGOSTO de 2016

RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 11 de AGOSTO de 2016

A Comissão de Corridas realizou, no dia 10.08.2016, reunião plenária para avaliar o pedido apresentado pela Associação Profissional de Treinadores, Jóqueis e Aprendizes do Rio de Janeiro – APTJARJ, por meio da correspondência datada de 02.08.2016, na qual solicita a realização de contraprova em laboratório a ser decidido, em comum acordo, pelo JCB e o profissional envolvido.

Na ocasião, a Comissão de Corridas ratificou o entendimento de que cabe somente ao Jockey Club Brasileiro a escolha de laboratório para o controle antidoping, quer seja no Brasil ou no exterior, sendo certo que não há qualquer vedação no Código Nacional de Corridas sobre a escolha de laboratórios fora do Brasil.

Inclusive, o referido entendimento foi corroborado pelas recentes decisões do Poder Judiciário a respeito do tema, sendo certo que todas reconhecem que, com base no Código Nacional de Corridas, o Jockey Club Brasileiro possui legitimidade para a escolha do laboratório, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo relacionado com esta escolha.

Neste contexto, em razão da indiscutível qualidade técnica do Laboratoire des Courses Hippiques, situado na França, a Comissão de Corridas decide indeferir o pedido da APTJARJ, sendo mantido o controle antidoping para todas as provas do Grupo I, II e III, no Laboratoire des Courses Hippiques. Por esta razão, fica ratificada a resolução nº 107, de 05 de março de 2013.

Entretanto, em atenção aos argumentos apresentados pela APTJARJ, sobre o ônus financeiro que os profissionais estão submetidos para o acompanhamento da contraprova na França, a Comissão de Corridas resolve alterar a resolução nº 143, de 11 de JUNHO de 2013, para estabelecer que, além das despesas de locomoção e hospedagem, o Jockey Club Brasileiro também adiantará as despesas com a contratação de profissional habilitado para acompanhar a regularidade dos procedimentos utilizados na contraprova.

A contratação do profissional de confiança do profissional/proprietário envolvido deverá estar limitada ao valor de EUR 2.000,00 (dois mil euros) e, em caso de confirmação do resultado positivo, será reembolsada pelo profissional/proprietário acrescida do valor gasto pelo JCB com a locomoção e estadia do representante escolhido, por meio de débito no conta corrente do profissional/proprietário.

 

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM  11/08/2016

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