Resolução da CC: Medicação proibida do animal Charles Aznavour » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Resolução da CC: Medicação proibida do animal Charles Aznavour

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

BOLETIM OFICIAL Nº 78 de 16 de MARÇO de 2016

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 16 de MARÇO de 2016

 

 

Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo LCH (Laboratoire des Courses Hippiques França) no material colhido do animal “CHARLES AZNAVOUR”, último colocado no 7º páreo da reunião 214ª, do dia 14 de fevereiro de 2016, a Comissão de Corridas resolve:

1 Desclassificar o animal “CHARLES AZNAVOUR”, e também, “CHICÃO do mesmo proprietário, este por força do parágrado 8º do artigo 163 para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;

2 Suspender por 90 (noventa) dias, o treinador José Amadeu da Silva (J.A.SILVA), a partir do dia 16/03/2016, com base no Art.163, parágrafo 4º, Grupo II (Triancinolona acetonida), e parágrafo 5º do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188 parágrafo 2º);

3 O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:

 

1º DANIEL BOONE

2º DROLLIG

3º COSMOPOLITAN

4º JEITOSO BAYER

5º LIKE DESIRE.

 

 

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 16/03/2016

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