Desde os seus primórdios, a criação do cavalo puro sangue inglês de corrida foi desenvolvida com a finalidade de aprimorar-se uma raça cujas características fundamentais fossem velocidade e resistência. Assim, três parâmetros são considerados básicos para que este objetivo possa ser atingido: o pedigree, a conformação biotipológica e a performance.
Baseados nestes três parâmetros, os criadores planejam os cruzamentos em busca do animal de exceção, o craque, aquele que seja imbatível, que derrote todos os seus adversários em qualquer competição da qual venha a participar. Este é o sonho que alimenta todo o verdadeiro criador.
O peso dado para cada um destes elementos no balanceamento da “mistura” em busca deste eldorado, varia de acordo com a sensibilidade de cada um que dedica-se a este mistér apaixonante. Federico Tésio, que é incontestavelmente considerado o gênio da criação do P.S.I., afirmava categoricamente: “Nada é mais seletivo do que o poste de madeira de Epson”, referindo-se à linha de chegada da prova mais importante do Turfe Mundial.
Assim sendo, através da seleção de cruzamentos e aptidões a raça vem sendo desenvolvida visando à preponderância de características como a consistência, o brio, a garra, o valor de que o animal deve apresentar nas competições de que participa, sobrepujando deficiências e muitas vezes suplantando-as com vontade férrea de vencer. Estas são qualidades fundamentais exigidas para o aprimoramento da raça. Aqueles desprovidos de brio, os fracos, os que não se empregam na disputa, os que se acovardam, os portadores de defeitos hereditários, não apresentam as condições básicas para perpetuarem-se, e devem ser eliminados do processo reprodutivo. Portanto, qualquer substância que iniba, mascare ou suprima estes defeitos, devem ter o seu uso proibido.
A utilização de medicamentos no cavalo atleta, com esta finalidade, além de ser perniciosa, desestrutura toda a base da criação, e apresenta repercussões em vários segmentos do Turfe, como passamos a descrever sequencialmente.
SEGURANÇA DOS JOQUEIS QUE PARTICIPAM DA COMPETIÇÃO
É consenso em toda a comunidade cientifica que um dos primeiros mecanismos de defesa desencadeado por qualquer ser vivo é determinado pela dor. Aqueles que ocupam os estágios superiores da escala zoológica, quando uma das partes componentes de seu organismo, entra em falência funcional, por exemplo, se um membro sofre uma lesão, produz-se um estímulo que é enviado ao sistema nervoso central onde consubstancia-se através da sensação de dor.
Este fenômeno ocorre em dois tempos: Primeiro através de um ato reflexo que determina o imediato afastamento do órgão do local que provocou o estímulo – Reflexo Medular Inconsciente. Em seguida, através do Estímulo Doloroso vem o aviso para que se alivie o trabalho exercido sobre aquela região, com a finalidade de preservá-la de danos maiores provocados pela continuidade do esforço realizado. Ação Cerebral Consciente.
A introdução de qualquer medicamento que iniba, bloqueie ou reduza a informação enviada ao sistema nervoso central – Estímulo Doloroso – tem como consequência a continuação do esforço sobre a região lesada, determinando um aumento do processo lesivo ou até a sua destruição, com a interrupção brusca da função naquele local, determinado pela falência funcional.
A ocorrência de fraturas, destruição de ligamentos, articulações e etc., durante as competições, resulta na maioria das vezes em queda do animal, com as repercussões e riscos por todos conhecidos.
IDIOSSINCRASIA MEDICAMENTOSA
Sobre esta denominação, estudamos a diversidade de repostas a ação de um medicamento em indivíduos da mesma espécie.
É do conhecimento de todos, principalmente daqueles que se dedicam a área biomédica, que os medicamentos apresentam ações farmacológicas que variam de indivíduo para indivíduo. Sobre este fato não existem dúvidas, estas variações já foram comprovadas cientificamente. Até entre os leigos, raros são aqueles que desconhecem casos de medicamentos que apresentam resultados maravilhosos em determinadas pessoas e, em outras, reações totalmente diversas.
Sabemos que um tranquilizante ministrado na mesma dosagem a um grupo de pacientes, pode tranquilizar a uns- Ação Medicamentosa Esperada, excitar a outros – Inversão da Ação Medicamentosa ou não apresentar nenhuma atuação –Ação Medicamentosa Inócua.
Isto ocorre, pois mesmo sendo formado por elementos da mesma espécie, o grupo não é composto por indivíduos iguais, e sim semelhantes, portadores de algo que os tornam diferentes uns dos outros, a Individualidade Anatomo-fisiológica de cada um. Este fenômeno aplica-se a todas as espécies localizadas na parte superior da escala zoológica, da qual o cavalo faz parte.
Em qualquer processo competitivo, para que realmente conheçamos o melhor, é fundamental que coloquemos todos os competidores em condições de igualdade.
Entretanto, como a ação medicamentosa tanto qualitativa quanto quantitativa varia de individuo para individuo, estas condições de igualdade ficariam impossíveis de serem alcançadas.
Assim, a permissão para a utilização de medicamentos no cavalo atleta determinaria o aparecimento de um quarto elemento seletivo, altamente nocivo ao processo de aprimoramento genético da raça, determinado pela Melhor Resposta Individual a Ação dos Medicamentos.
A ação medicamentosa não determina apenas este efeito danoso com relação ao processo seletivo, ela pode também dificultar e até impedir que os métodos de detecção de substâncias estranhas utilizadas no cavalo atleta sejam eficazes.
Vejamos especificamente a ação da furosemida (Lasix). Farmacologicamente, a furosemida é uma droga de potente ação diurética, que atua a nível dos túbulos contornados distais do néfron – unidade fisiológica do rim – impedindo a reabsorção de água, determinando portanto, um aumento do volume de urina produzida, e não uma maior capacidade da função depuradora do rim. Ela também pode através desta ação diurética dificultar e até impedir a detecção de substâncias estranhas na urina, uma vez que esta detecção é diretamente proporcional a concentração da droga no volume total de urina produzida em condições fisiológicas normais, aqueles que correm sob ação desta droga não podem beneficiar-se de índice de tolerância neste fluido biológico. Além deste efeito diurético, sabe-se que a furosemida determina também um aumento da capacidade locomotora dos animais, através de uma ação bronco dilatadora. Os defensores da furosemida alegam que ela atuaria na hemorragia pulmonar induzida por esforço, diminuindo através do aumento da diurese, a pressão à nível do alvéolo pulmonar, mas não explicam porque não se utilizam com a mesma finalidade de outros diuréticos como a hidroclorodiasida, ácido etacrílico, etc, para lograr seus objetivos. Sabemos que estes diuréticos não apresentam função bronco dilatadora.
É importante frisar que os medicamentos podem apresentar ações farmacológicas múltiplas. Citamos como exemplo a Aspirina – ácido acetil salicílico – que possui ação analgésica, antitérmica, anti-inflamatória, e mais recentemente, foi descorberto que também apresenta uma ação anti-agregante plaquetária sendo muito utilizada no tratamento das coronariopatias.
A mídia tem revelado, tanto a nível nacional como internacional inúmeros casos de utilização de medicamentos com a finalidade de aumentar a capacidade da realização de esforço, tanto na área humana como na animal, com a consequente punição severa á aqueles que praticam este delito.
A introdução de qualquer droga, seja de que natureza for ao organismo do animal, provocará reações diferentes em cada um deles, com repercussões em sua performance, podendo influir negativamente até em sua fase reprodutiva.
A permissão para utilização de certos medicamentos – lasix e fenilbutazona- em alguns hipódromos dos Estados Unidos, é exceção e não regra geral e ocorre principalmente devidos aos interesses comerciais. A criação norte-americana apresentou na última década queda considerável de prestígio com relação aos países onde a proibição é feita através de um controle espartano.
A maioria esmagadoras das entidades turfísticas mundiais repudiam este tipo de permissão. Isto ficou acordado na vigésima conferência internacional de autoridades hípicas realizadas em Paris em outubro 1989, da qual o Brasil é um dos países signatários.
Por: Dr. Ismael da Silva Neto – Diretor do Setor de Controle Antidopagem do JCB

