Causou grande repercussão internacional a pena imposta a um treinador australiano pela utilização excessiva de cobalto na medicação de um cavalo de sua responsabilidade. A pena inicial seria uma suspensão por 18 anos mas, em atenuantes foi findada em 9 anos e 3 meses. Antes de se entrar na análise ou no mérito da gravíssima punição há de se convir que, em muitos núcleos turfísticos, inclusive no Brasil há treinadores que não acreditam na ciência. Em nosso país, além da proibição do uso de medicamentos que artificialmente aumentam o poderio locomotor dos cavalos, há a proibição de quaisquer medicamentos na semana corrida, isto é, quando o animal já estiver inscrito para correr. Só como ilustração, poderia ser lembrado o caso de um confiável e bom veterinário paulista, já falecido, e que exercia honestamente a sua profissão, e com êxito no JCSP. Para facilitar a identificação dos animais inscritos, veterinários iniciantes iam na semana da corrida às cocheiras do JCSP, para verificar se a documentação estaria em ordem, com isso em muito simplificando a fiscalização quando da chegada dos animais ao prado no dia da corrida.
Em trabalho de rotina, um veterinário fiscal entrou em um grupo de cocheiras, quando viu o tal veterano veterinário dentro de um box, fazendo uma infiltração no joelho de um corredor. Por acaso, o fiscal reconheceu o cavalo, que era um corredor habitual mas que estava inscrito para correr naquela semana. Era um caso típico de medicação em um cavalo inscrito para correr. Avisado pelo fiscal que o cavalo seria retirado do páreo por medicação em prazo indevido o veterano veterinário argumentou que havia feito apenas uma punção, uma retirada de liquido no joelho e injetado um remédio que não tinha nenhum poder referente a aumento de poderio locomotor. O fiscal pediu desculpas mas tinha que cumprir a obrigação dele e o cavalo estava retirado e ele ia fazer a devida comunicação. O veterinário responsável, então de muito prestigio pela sua competência e honestidade em 30 ou 40 anos de profissão no clube foi à Comissão de Corridas. Pediu desculpas pelo erro cometido e perguntou se ele seria penalizado. A resposta foi positiva, e a penalidade adequada seria de um ano com proibição de entrada nas vilas hípicas. O veterinário então apelou para as dezenas de anos de trabalho reconhecidamente honesto, e disse que tal suspensão iria manchar a sua reputação. A Comissão entendeu que sim, mas ele infringira os regulamentos que tinham que ser respeitados. Em função do ótimo nome do veterinário e de seu manifesto de arrependimento foi aceita pela Comissão a proposta dele, no sentido de que ele cumpriria sob palavra a pena de um ano de exclusão mas que a pena de suspensão não fosse divulgada. E assim ficou acertado, não houve uma punição pública, o veterinário ficou um ano sem entrar nas vilas hípicas e sua reputação não foi manchada. Esse detalhe da proibição regulamentar de quaisquer medicações na semana da corrida chega mesmo ao exagero, pois uma simples aplicação de uma pomada num ferimento superficial é caso de retirada. Não importa se a medicação tem ou não tem influência no poderio locomotor, a interpretação do que está escrito é “proibido aparecer”.
Na prática, não há outra solução, nada de anormal pode aparecer e mesmo sem aparecer na semana da corrida nesse setor tudo é proibido. Com a cada vez maior melhoria técnica do arsenal farmacêutico mundial, e ainda com o cada vez maior poderio da maquinaria eletrônica de análises, não há outra solução, e quem não acredita na evolução da ciência certamente vai ser punido. Voltando ao caso da suspensão de 9 anos e 3 meses. Exames complementares na cavalhada do tal treinador mostraram que era usado um complexo vitamínico no qual era grande a presença de cobalto. Os exames também deram conta de demonstrar que, além do dito “complexo vitamínico”, corticoidesteroides e gás xenônio também foram ministrados pelo veterinário. O fornecedor do complexo vitamínico de uma conceituada clínica foi também considerado culpado e suspenso por 6 anos. Foi também suspenso por 3 meses o gerente da tal clínica por ter tentado persuadir o treinador responsável a não denunciar o dono da clínica. Outros treinadores também na Austrália passaram a ser investigados. Esse caso do uso de cobalto refletiu-se inclusive no Brasil e desde 8 de setembro se estabeleceu como 0,1 microgramas por mililitro na urina do animal, o máximo a ser tolerado nos exames antidoping para a presença de cobalto. Essa preocupação com o cobalto estende-se hoje a todo o turfe mundial civilizado, e pesquisas estão sendo realizadas para verificar de eventual aumento de poderio locomotor. Em dezembro de 2015, em reunião prevista para Hong Kong, o assunto será amplamente discutido em termos internacionais.
