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Boletim oficial nº 39: Retificação das novas regras para os páreos de claiming

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

BOLETIM OFICIAL Nº 39 de 11 de NOVEMBRO de 2015

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 11 de NOVEMBRO de 2015

 

Retificar a Resolução publicada no Boletim Oficial Nº 37 de 04 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

Alteração do capítulo II, art 5, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Nos páreos de claiming os animais poderão ter descontos de 20% ou 40%. O proprietário que conceder um abatimento de 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) em relação ao valor estipulado para o páreo, beneficiará seu animal com uma descarga de 2 (dois) quilos e de 4 (quatro) quilos, respectivamente.

 Alteração do Capitulo IV ‑ Art 22, que passa a vigorar com a seguinte redação:

O ganhador de um “páreo de claiming”, sempre que vier a ser inscrito em outro “páreo de claiming” da mesma categoria ou de categoria inferior a do páreo que venceu, terá uma sobrecarga cumulativa de 03 (três) quilos, sempre que a inscrição ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da vitória.

O animal arrematado em páreo de claiming, caso tenha sua propriedade transferida, antes de 30 dias da arrematação, somente poderá ser novamente inscrito em páreo de claiming após 60 dias da data da transferência no Stud Book Brasileiro.

Nos páreos de claiming, os compradores devem indicar, além do nome do proprietário cadastrado, o nome do treinador. O nome de cada treinador só poderá constar no máximo em três propostas.

Essa resolução entrará em vigor na presente data.

 

 A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 11/11/2015

 

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