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Resolução da C.C. : desclassificação de Cayman Bank por medicação proibida

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

BOLETIM OFICIAL Nº 89 de 2 de JUNHO de 2015

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 2 de JUNHO de 2015

 

Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti Doping no material colhido do animal “CAYMAN BANK”, primeiro colocado no 10º páreo da reunião 331ª, do dia 18 de maio de 2015, a Comissão de Corridas resolve:

1 Desclassificar o animal “CAYMAN BANK” para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;

2 Suspender por 90 (noventa) dias o treinador Fabricio Tieppo Borges (F.BORGES) , a partir do dia 02/06/2015, com base no Art. 163, parágrafo 4º, Grupo II (Triancinolona Acetonida), e parágrafo 5º do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188 parágrafo 2º);

3 O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:

 1º LOUVRE

2º SENHOR TRICOLOR

3º WINTER SKY

4º TRINOMIO

5º SISTEMA SOLAR

 

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 02/06/2015

 

 

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