REGULAMENTO PARA RETIRADA DE ANIMAIS NO ALINHAMENTO.
A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro estabelece que o procedimento de retirada de animais no alinhamento deverá obedecer aos seguintes critérios:
Aplicam-se as seguintes penalidades e suspensões para animais retirados por não entrarem no partidor ou por indocilidade.
1. Em caso de primeira ocorrência, por mau comportamento, o animal será advertido pelo Árbitro de Partida e/ou pela Comissão de Corridas. Na segunda ocasião ele será suspenso por 15 (quinze) dias. Em caso de reincidência, dentro do período de um ano, será suspenso por 30 (trinta), 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias, sucessivamente.
2. Para os casos de retirada no alinhamento, por indocilidade, o animal será suspenso por 15 (quinze) dias. Se for reincidente será aplicado a regra do item 1 acima.
3. A inscrição do animal poderá ser aceita antes do término do prazo de suspensão, desde que o animal seja avaliado e aprovado pelo Árbitro de Partida mediante prévia autorização da Comissão de Corridas.
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