Resolução da CC – Desclassificação do animal “BRÍA” » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Resolução da CC – Desclassificação do animal “BRÍA”

Considerando o resultado do exame cromatográfico de prova procedido pelo Laboratoire des Courses Hippiques – LCH – France, colhido do animal BRÍA, primeiro colocado do 2º páreo da 2345ª reunião, realizado dia 01 de dezembro de 2025;

A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro determina:  

1- Suspender, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por reincidência, nos termos do Art. 55 do Código Nacional de Corridas, o treinador Adelcio Menegolo (AD. Menegolo), a partir de 14 de janeiro de 2026, com fundamento no disposto nos Art. 49, 53 e 54 item II (PHENYLBUTAZONE e OXYPHENBUTAZONE) parágrafo 1º item II do Código Nacional de Corridas, com multa concomitante de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

2- Proibir a entrada do treinador Adelcio Menegolo (AD. Menegolo), no Hipódromo da Gávea e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade. (Art. 165 do Regramento Nacional de Corridas);

3- Desclassificar o animal BRÍA para último lugar, sem direito a qualquer prêmio (Art. 54 parágrafo 3º do Código Nacional de Corridas);

4- O resultado do referido páreo passa a ser o seguinte:
1º. CAPI CAPI
2º. PENTAGONO
3º. VULCAN BOY
4º. MISSISSIPPI
5º. SHOW TIME

CLIQUE AQUI para ter acesso ao Boletim Oficial nº80 de 14/01/2026.

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