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A COMISSÃO DE CORRIDAS comunica que a partir das inscrições realizadas em 02 de fevereiro de 2026, o treinador responsável pelo animal inscrito com uso de Furosemida, deverá providenciar os materiais necessários à administração da Furosemida nos animais, tais como: seringas, agulhas e demais materiais descartáveis e a medicação Furosemida 5% de uso veterinário.
A administração de Furosemida terá o custo de R$ 15,00 (quinze reais) por cada animal a serem debitados em conta corrente do proprietário. O horário de administração deve ser 4 (quatro) horas antes do páreo a ser corrido pelo animal (com tolerância de 15 minutos na aplicação).
A procedência, manutenção e integridade do medicamento Furosemida, serão de total responsabilidade do treinador. A administração será realizada na cocheira onde o animal está alojado por médico-veterinário do Serviço Oficial de Veterinária do JCB. No momento da aplicação, o animal deve ser contido de forma adequada por profissional indicado pelo treinador.
O treinador responsável caso esteja ausente no momento da administração de Furosemida, deve autorizar um funcionário sob sua reponsabilidade ou médico-veterinário do animal em formulário oficial, para que este possa assinar o termo de administração da Furosemida, onde deve constar o nome, matrícula e assinatura desse funcionário autorizado, médico-veterinário ou do treinador, assim como a dose administrada que foi solicitada pelo treinador, horário de aplicação e nome comercial do fármaco.
O formulário estará disponível na Secretaria da Comissão de Corridas e deverá ser entregue em até dois dias úteis após a inscrição do animal para assinar com assinatura digital feita com um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou por meio do GOV.BR
Revogam-se as disposições anteriores.
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