Nos termos do acórdão publicado em 28/02/2014, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário nº 634.764, interposto pelo Jockey Club Brasileiro, para impugnar a incidência do ISS sobre exploração da atividade de apostas, tais como a venda de bilhetes, pules ou cupons de apostas. Reconhecida a repercussão geral, o mérito do Recurso Extraordinário do Jockey Club Brasileiro será posteriormente julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Jockey Club Brasileiro
