Resolução da C.C.: Instruções normativas » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Resolução da C.C.: Instruções normativas

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
BOLETIM OFICIAL Nº 71 de 14 de JANEIRO de 2014
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Em 14 de JANEIRO

1 Os jóqueis, a partir desta data, estão proibidos de castigar os animais durante os trabalhos de alinhamento, sendo contudo permitido que os mesmos alertem na paleta e na anca para convidá los a entrar no starting gate

2 Os infratores estarão sujeitos a penalidade impostas pelo parágrafo único do art.146, agravada no caso de reincidência

3 A Comissão de Corridas irá observar o uso imoderado do chicote por parte dos jóqueis a partir da largada

4 Após a partida os jóqueis deverão manter a mesma linha durante os primeiros 100 metros de corrida, a fim de preservar a integridade física dos jóqueis e dos animais

5 Nos próximos 60 dias a Comissão de Coridas estará observando, com o devido rigor, os jóqueis ao castigarem seus animais com o chicote. No momento, como orientação, a título de experiência,  6 chicotadas para os animais de 2 anos e 8 para os 3 anos e mais idade, durante a reta de chegada

6 A ordem de entrada dos animais indóceis no partidor será determinada pelo Starter de plantão a partir das suas observações sobre os mesmos

7 Os animais, suspensos por indocilidade na partida, passarão a ser aprovados pelo Starter e por pelo menos um comissário de corridas, no Hipódromo da Gávea, antes do primeiro páreo de Sábado. As inscrições para aprovação deverão ser encaminhadas à Secretaria da Comissão de Corridas de 2ª a 4ª feiras da semana do teste de partida

8 Estará sendo disponibilizado nas próximos semanas, campo próprio no Sisturfe onde os treinadores deverão, obrigatoriamente, informar as características dos seus animais para entrar no partidor, a fim de permitir um melhor conhecimento dos mesmos por parte do Starter.

 

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 14/01/2014

 

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