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JOCKEY CLUB BRASILEIRO |
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BOLETIM OFICIAL Nº 34 de 17 de SETEMBRO de 2013 |
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RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS |
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Em 17 de SETEMBRO de 2013 |
| Encerrada a Sindicância determinada em 02 de Setembro de 2013 – Boletim Oficial nº 26 a Comissão de Corridas RESOLVE: – Considerando que após o exame feito em competidora que participou do 11º páreo do dia 01 de setembro de 2013, a tomada de vários depoimentos e a realização de exames de DNA restou comprovado que em lugar da égua Galopina quem participou do referido páreo foi a potranca Hana The Hill que disputara o 4º páreo da mesma reunião, vitoriosamente, ambas treinadas pelo Sr. Victor Paim; – Considerando que o cavalariço Joelmo Pessanha foi contratado pelo treinador de Galopina para levar sua pensionista ao padoque na tarde do dia a fim de tomar parte no 11º páreo; – Considerando que o cavalariço recebeu apenas a instrução de levar o animal do box “em que havia uma bolsa na porta”;
– Considerando que a cocheira estava deserta quando o cavalariço entrou, abriu o box e levou a potranca; – Considerando que o treinador não estava presente quando da pesagem e do encilhamento de sua pensionista; – Considerando que a Veterinária Christiane Sobral Vaslin não examinou a égua no momento e no local designado e, quando o fez, não teve a devida atenção; – Considerando que o treinador Victor Paim, apesar de presente no padoque quando da saída para o cânter, não percebeu diferença entre Hana The Hill e Galopina, de tamanhos bem diversos; – Considerando que o treinador Victor Paim quando chamado pela Comissão de Corridas, antes do páreo, para explicar a diferença dos 28 quilos adquiridos em uma semana por sua pensionista, que deveria ser Galopina, afirmou que nada havia de anormal com a égua e que a balança estava com defeito; – Considerando o registro do treinador no Livro de Ocorrências consignando apenas decepção com a atuação da égua, bem como a insistência com que garantia, após o páreo, que quem ali competira era Galopina; – Considerando por fim que foi constatado uma série de atos negligentes, mas não dolo de qualquer agente: a) Suspender o treinador Victor Paim pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias por infração ao art. 184 do CNC. b) Suspender por 20 (vinte) dias a veterinária Christiane Sobral Vaslin em razão de negligência no cumprimento de tarefa. c) Advertir a veterinária Juliana Braga Vieira para que exerça com maior apuro a supervisão do trabalho de veterinários e estagiários. d) Advertir a funcionária Rosalvi Dionisio de Farias para que não deixe de informar ao veterinário alteração de peso de concorrente superior a 10 quilos. e) Aprovar novo organograma de funcionamento do VETCORR. |
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A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 17/09/2013 |
