JOCKEY CLUB BRASILEIRO |
BOLETIM OFICIAL Nº 9 de 23 de JULHO de 2013 |
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS |
Em 23 de JULHO de 2013 |
O Treinador que for suspenso, deverá ser substituído somente pelo seu Segundo-Gerente, que receberá matrícula provisória durante o período de suspensão do profissional penalizado.
A indicação do Segundo-Gerente substituto do Treinador suspenso, será feita por este, mediante comunicação, por escrito, e entregue na Secretaria da Comissão de Corridas, até o dia 30/07/2013, e anualmente quando da renovação de matrícula.
A concessão da matrícula provisória ao Segundo-Gerente, se requerida, será deferida pela Comissão de Corridas, desde que atenda às exigências do CNC. |
A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 23/07/2013 |