COMUNICADO
A Comissão de Corridas, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que a inscrição do animal Apple Mania na Copa Leilões Jockey Club Brasileiro – Versão Potrancas, páreo nº 36 da programação de sábado, 6 de abril de 2013, no Hipódromo da Gávea, foi aceita em razão de o vendedor e o arrematante do animal em leilão terem pago ao clube, para a bolsa da Copa Leilões, os valores das respectivas taxas de inscrição, nos termos do que ficou ajustado, em abril de 2012, entre a presidência do Jockey Club Brasileiro e o titular do Stud TNT.
O Jockey Club Brasileiro, às suas expensas, acrescerá ao montante da bolsa do páreo nº 35 da programação de sábado, 6 de abril de 2013, Copa Leilões Jockey Club Brasileiro – Versão Potrancas, o valor do prêmio a que fizer jus o proprietário do animal Apple Mania, se vitorioso ou colocado.
JOCKEY CLUB BRASILEIRO |
BOLETIM OFICIAL Nº 119 de 2 de ABRIL de 2013 |
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS |
Em 2 de ABRIL de 2013 |
A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro, no uso de suas atribuições, Considerando que o Código Nacional de Corridas, em seu artigo 97, § 1º, dispõe que “os páreos denominados de leilão serão abertos a todos os produtos adquiridos em hasta pública no País, independentemente do Estado e do local em que se tenham efetuado as vendas” ;Considerando que o Regulamento da Copa Leilões Jockey Club Brasileiro deve submeter-se às normas regulamentares do Código Nacional de Corridas (artigo 1º do CNC);
Considerando que o Jockey Club Brasileiro tem admitido, em páreos da Copa Leilões Jockey Club Brasileiro, a inscrição de animais adquiridos em leilões fora do Tattersall do clube ou do território do Rio de Janeiro, mediante o pagamento das taxas de inscrição de vendedor e comprador.
RESOLVE: I) alterar os artigos 2º e 5ª do Regulamento da Copa Leilões do Jockey Club Brasileiro, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º. Somente os produtos que forem efetivamente negociados em leilão no território nacional poderão participar das provas da “COPA LEILÕES JOCKEY CLUB BRASILEIRO”, sendo vedada a participação dos produtos que venham a ser defendidos, que retornarem à propriedade dos criadores ou que sejam adquiridos por pessoas com parentesco até em segundo grau com os vendedores.
Artigo 5º. Este Regulamento substitui o anterior e, nos anos subsequentes, para sua validação, serão considerados novos valores monetários e novas datas, sempre tendo como base o ano de nascimento dos produtos.
II) Acrescentar o Artigo 7º ao Regulamento da Copa Leilões do Jockey Club Brasileiro, sob a rubrica de Disposições Transitórias, com a seguinte redação:
Artigo 7º. Nas duas provas do mês de setembro de 2013 poderão ser inscritos animais nascidos em 2010, efetivamente adquiridos em leilões no território nacional, cujos proprietários paguem ao Jockey Club Brasileiro, até 30 de abril de 2013, taxa de inscrição de R$500,00 (quinhentos reais) por animal. . |
A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 02/04/2013 |