Resolução da C.C: Dispensa médica – joqueis » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Resolução da C.C: Dispensa médica – joqueis

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

BOLETIM OFICIAL Nº 109 de 5 de MARÇO de 2013

RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 5 de MARÇO de 2013

 

Título: Atestado Médico

Ementa: Dispensa médica. Concessão mediante atestado médico. Condições e prazos.

Resolução:

           Sempre que um jóquei ou aprendiz, ao se apresentar voluntariamente no departamento médico, pedir para não cumprir os compromissos de montaria assumidos, em virtude de “queixa subjetiva”, ou seja, alegando não estar se sentindo bem de saúde, sem sintoma aparente, a dispensa médica, concedida pelo médico de plantão, será de pelo menos 48 horas, obrigatoriamente, impedindo-o, assim, de montar também no dia seguinte. Para voltar a montar, o profissional deverá ser liberado por atestado médico.

           Sempre que um jóquei ou aprendiz, ao se apresentar no departamento médico, for liberado, pelo médico de plantão, de cumprir seus compromissos de montaria em razão de trauma, queda ou qualquer problema de saúde aparente, esta dispensa será de pelo menos 24 horas, obrigatoriamente. Neste caso, também, será necessário o atestado médico liberatório para montar.

           Quando a solicitação de dispensa ocorrer antes ou durante a reunião de  segunda feira, será necessária a avaliação e laudo do especialista (ortopedista, otorrino, etc.), para que possa ser liberado para montar na reunião seguinte.

          Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 05/03/2013

 

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