JOCKEY CLUB BRASILEIRO |
BOLETIM OFICIAL Nº 102 de 14 de FEVEREIRO de 2013 |
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS |
Em 14 de FEVEREIRO de 2013 |
Resolve a CC, após finalizar a sindicância com acareação de todos os envolvidos para apuração dos fatos que culminaram com a retirada da pista do animal Olympic Wine, no 10º páreo do dia 02/02/2013, sem autorização da C. C, o seguinte:
1) Transformar em multa no valor de R$ 1.500,00 a penalidade aplicada ao jóquei D.Duarte, Art. 131 par. 2* do CNC. 2) Transformar em multa no valor de R$ 3.600,00 estabelecida na forma do Art. 187 do CNC, a penalidade aplicada ao treinador R.Solanes, por infração ao Art. 186 parágrafo 1*, combinado com o Art. 131 parágrafo 2* do CNC, penalidade esta que foi agravada em razão de declaração inverídica inicialmente prestada. 3) Suspender por 8 dias a partir do dia 14 de fevereiro a entrada nas dependências do hipódromo do encilhador Sr.Cesar Eduardo Marques Mendes (Art. 186 parágrafo 2*). |
A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 14/02/2013 |