RESOLUÇÃO DA DIRETORIA DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO
– CONSIDERANDO os Decretos do Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro 47.282 de 21/03/2020, 47.285 de 23/03/2020 e 47.311 de 27/03/2020, que dispõem sobre restrições de mobilidade social, em razão do interesse de garantir práticas preventivas de saúde pública, diante da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID-19);
– CONSIDERANDO A Resolução da Diretoria do JCB de 16/04/2020, que revogou decisão anterior, a qual havia suspendido a realização de corridas de cavalos no Hipódromo da Gávea, estabelecendo que o reinício das atividades turfísticas se dará a partir de 03/05/2020.
A DIRETORIA DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO RESOLVE:
1) Que as apostas ocorrerão, exclusivamente, de forma remota, ou seja não presencial, por vias telefônica ou internet.
2) Os apostadores não poderão ter acesso ao Hipódromo da Gávea e aos Agentes Credenciados, os quais deverão manter os respectivos estabelecimentos fechados, não permitindo qualquer acesso, às dependências, ao público, em geral.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2020
