JOCKEY CLUB BRASILEIRO |
BOLETIM OFICIAL Nº 74 de 11 de DEZEMBRO de 2012 |
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS |
Em 11 de DEZEMBRO de 2012 |
Sobre o peso mínimo dos jóqueis:
1) Considerando que a falta de cumprimento de compromissos de montaria em razão de excesso de peso dos jóqueis tem ocorrido com certa frequência; 2) Considerando que a tentativa de redução de peso de forma artificial pode prejudicar a saúde dos profissionais; 3) Considerando que as alterações de montarias na véspera ou nos dias das reuniões trazem prejuízo aos proprietários, treinadores e apostadores;
RESOLVE a Comissão de corridas em complemento a Resolução nº 61 de 31/10/2012, ratificar a determinação da confecção de tabela de peso mínimo dos jóqueis a ser editada periodicamente após exame médico dos mesmos, esclarecendo ainda:
a) que, na forma do artigo 63 do CNC, “os jóqueis não poderão montar nem assinar compromisso de montaria com peso inferior ao que lhe for determinado…”. b) que, o peso mínimo dos jóqueis será aquele do seu peso líquido conforme definido no parágrafo primeiro do mesmo artigo isto é: “…o peso do jóquei trajado com calção de montaria, blusa e botas”. c) que a possibilidade do jóquei montar com até 2 (dois) quilos a mais do que o consignado para o animal (neles incluído o equipamento) continua admitida conforme a regra atual que obedece ao artigo 123 do CNC. d) que o dia e hora para fixação do Peso Mínimo e para os exames médicos periódicos serão divulgados sempre com pelo menos 10 dias de antecedência. e) que a falta de comparecimento, injustificada, aos exames médicos implicará em impedimento para assinatura dos compromissos de montaria, até o próximo exame médico. |
A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 11/12/2012 |