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Resolução da CC: Peso Mínimo II

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

BOLETIM OFICIAL Nº 74 de 11 de DEZEMBRO de 2012

RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 11 de DEZEMBRO de 2012

 

Sobre o peso mínimo dos jóqueis: 

1) Considerando que a falta de cumprimento de compromissos de montaria em razão de excesso de peso dos jóqueis tem ocorrido com certa frequência;

2) Considerando que a tentativa de redução de peso de forma artificial pode prejudicar a saúde dos profissionais;

3) Considerando que as alterações de montarias na véspera ou nos dias das reuniões trazem prejuízo aos proprietários, treinadores e apostadores;

 

RESOLVE a Comissão de corridas em complemento a Resolução nº 61 de 31/10/2012, ratificar a determinação da confecção de tabela de peso mínimo dos jóqueis a ser editada periodicamente após exame médico dos mesmos, esclarecendo ainda:

 

a) que, na forma do artigo 63 do CNC,  “os jóqueis não poderão montar nem assinar compromisso de montaria com peso inferior ao que lhe for determinado…”.

b) que, o peso mínimo dos jóqueis será aquele do seu peso líquido conforme definido no parágrafo primeiro do mesmo artigo isto é: “…o peso do jóquei trajado com calção de montaria, blusa e botas”.

c) que a possibilidade do jóquei montar com até 2 (dois) quilos a mais do que o consignado para o animal (neles incluído o equipamento) continua admitida conforme a regra atual que obedece ao artigo 123 do CNC.

d) que o dia e hora para fixação do Peso Mínimo e para os exames médicos periódicos  serão divulgados sempre com pelo menos 10 dias de antecedência.

e) que a falta de comparecimento, injustificada, aos exames médicos implicará em impedimento para assinatura dos compromissos de montaria, até o próximo exame médico.

 

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 11/12/2012

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