JOCKEY CLUB BRASILEIRO |
BOLETIM OFICIAL Nº 37 de 11 de SETEMBRO de 2012 |
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS |
Em 11 de SETEMBRO de 2012 |
Título: Atestado Médico
Ementa: Dispensa Médica. Concessão mediante atestado médico. Condições e prazos Resolução:
A dispensa médica de 24 horas, a jóquei ou aprendiz, para cumprir seus compromissos de montaria, se ocorrida antes do início da reunião ou se vier a se dar em decorrência de trauma ou queda durante a corrida, será concedida pelo médico de plantão.
A dispensa médica será de 48 horas, e será concedida pelo médico de plantão, quando solicitada pelo profissional, em se tratando da chamada “queixa subjetiva”, isto é, com indicação do paciente de não estar se sentindo bem de saúde, sem sintoma aparente, ocorrida após ter ele montado normalmente, impedindo-o de cumprir todos os seus compromissos de montaria.
Quando a solicitação de dispensa ocorrer antes ou durante a reunião de 2ª feira, será necessária a avaliação e laudo do especialista (ortopedista, otorrino, etc.), indicado pelo departamento médico do JCB para que possa ser liberado para montar na reunião seguinte. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . |
A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 11/09/2012 |