JOCKEY CLUB BRASILEIRO SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
BOLETIM OFICIAL Nº 33 de 4 de SETEMBRO de 2012
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Em 4 de SETEMBRO de 2012
a) Esclarece a Comissão de Corridas a respeito das Resoluções (boletim oficial ) nº 26 e 31.
1-O peso atribuído ao jóquei no programa oficial será aquele previsto na chamada do páreo e que pode ser acrescido de até 2 quilos conforme admitido no art. 123 do CNC, desde que tal acréscimo conste do compromisso de montaria, portanto com a ciência do treinador.
2-Exemplo: a chamada do páreo prevê 56 quilos. O jóquei firma o compromisso de montaria registrando 57 quilos, constando consequentemente no programa 56/7. Para efeitos de aplicação do artigo 123 do CNC os 2 (dois) quilos permitidos serão contados a partir do peso da chamada do páreo, ou seja, 56 quilos.
3-Por isso, o excesso de peso passível da multa estabelecida nas citadas Resoluções, respeitada a tolerância de 500 gramas (art.124 parágrafo único do CNC) será o que ultrapassar aquele ajustado por ocasião do compromisso de montaria.
4-Uma vez firmado o compromisso de montaria assinado na papeleta, o jóquei não poderá montar com peso inferior ao do compromissado e que é aquele que constará do programa oficial.5-Em razão da necessidade de adaptação do Sisturfe a nova sistemática de registro do peso do jóquei nos programas as antes referidas as Resoluções nº 26 e 31 a partir do dia 10 de setembro de 2012. Portanto, será posta em prática para o conjunto de reuniões dos dias 14,15,16 e 17 de setembro.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 04/09/2012