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Em 29 de AGOSTO de 2012 Comunicado A fim de dirimir quaisquer dúvidas, esclarece a Comissão de Corridas, que as multas por excesso de peso, estabelecidas nas resoluções nrs.26 e 27, serão aplicadas da seguinte forma: a) Na pesagem: Sempre que o jóquei, equipado, ao fazer o peso para o páreo, ultrapassar as 500 gramas de tolerância estabelecidas pelo CNC, do peso a ele atribuído no programa oficial: multa de R$ 30,00 a cada 50 gramas ultrapassadas. b) Na repesagem: Sempre que houver diferença maior do que 500 gramas entre o peso bruto do jóquei quando da pesagem e seu peso bruto repesado: multa de R$ 30,00 a cada 50 gramas ultrapassadas, verificando-se sempre se o peso foi encontrado no jóquei ou no equipamento. A multa será atribuída ao jóquei ou ao treinador conforme o resultado. Esta resolução passa a vigorar a partir de 04/09/12. |
A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 29/08/2012 |