Resolução da C.C.: Excesso de peso dos jóqueis » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Resolução da C.C.: Excesso de peso dos jóqueis

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

BOLETIM OFICIAL Nº 31 de 29 de AGOSTO de 2012

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS

 Em 29 de AGOSTO de 2012

Comunicado

A fim de dirimir quaisquer dúvidas, esclarece a Comissão de Corridas, que as multas por excesso de peso, estabelecidas nas resoluções nrs.26 e 27, serão aplicadas da seguinte forma:

a) Na pesagem:

Sempre que o jóquei, equipado, ao fazer o peso para o páreo, ultrapassar as 500 gramas de tolerância estabelecidas pelo CNC, do peso a ele atribuído no programa oficial: multa de R$ 30,00 a cada 50 gramas ultrapassadas.

b) Na repesagem:

Sempre que houver diferença maior do que 500 gramas entre o peso bruto do jóquei quando da pesagem e seu peso bruto repesado: multa de R$ 30,00 a cada 50 gramas ultrapassadas, verificando-se sempre se o peso foi encontrado no jóquei ou no equipamento. A multa será atribuída ao jóquei ou ao treinador conforme o resultado.

Esta resolução passa a vigorar a partir de 04/09/12.

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 29/08/2012

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