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Resolução da C.C. : excesso de peso

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

BOLETIM OFICIAL Nº 26 de 21 de AGOSTO de 2012

RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 21 de AGOSTO de 2012

Considerando  a sistemática aplicação de multas aos jóqueis que excedem o limite de 500 (quinhentos) gramas do peso aferido na repesagem, bem como a tolerância de 02 (dois) quilos, prevista no C.N.C., que autoriza os jóqueis e jóqueis-aprendizes a cumprirem o compromisso de montaria; Considerando que as penalidades em vigor não vêm atingindo os seus objetivos, que são coibir tais infrações; Considerando que a C.C. do JCB entende que os pesos atribuídos aos animais devem ser cumpridos a fim de proteger o público apostador;

 Considerando a necessidade de serem adotadas medidas mais rigorosas, que visem a observância dos limites estabelecidos no C.N.C, resolve a Comissão de Corridas;

 Quanto ao excesso de 500 (quinhentos) gramas na repesagem:

 a) O jóquei ou jóquei-aprendiz – Multa de R$ 30,00 (trinta reais) a cada 50 (cinquenta) gramas excedentes;

 b) Se reincidente o jóquei ou jóquei-aprendiz – até o dobro da multa prevista na letra anterior ou suspensão de 8 (oito) a 30 (trinta) dias..

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 21/08/2012

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