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Resoluções da CC – Desclassificação do animal Zolano

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS

BOLETIM OFICIAL Nº 36 de 23 de OUTUBRO de 2017

RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 23 de OUTUBRO de 2017

Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Brasileiro de Controle de Doping – LADETEC no material colhido do animal “ZOLANO”, primeiro colocado no 2º páreo da reunião 858ª, do dia 03 de outubro de 2017, a Comissão de Corridas resolve:

1 – Desclassificar o animal “ZOLANO” para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;

2 – Suspender por 180 (cento e oitenta) dias, o treinador Osmar Loezer (O.LOEZER), reincidente, a partir do dia 23/10/2017, com base no Art.163, parágrafo 4º, Grupo II (Orfenadrina), e parágrafo 5º e 9º do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 1.000,00 (um mil reais) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188-parágrafo 2º);

3 – Com base na Resolução da CC de 30 de dezembro de 2016, Boletim Oficial nº 72, que cita o art.186 do CNC, letra “c” item “i”, suspender o animal ZOLANO, por 60 (sessenta) dias de qualquer competição oficial, em qualquer que seja o hipódromo, franqueado o livre acesso aos trabalhos normais, nesse caso de substância enquadrada no Grupo II;

4 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:

1º PUSH-ON

2º KAMATAKA

3º FINA PRATA

4º OLHAR DE CAMPEÃ 5º ITAPERUÇU.

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 23/10/2017

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