FOCOS DE MORMO – ESCLARECIMENTOS
CÂMARA SETORIAL DE EQUIDEOCULTURA – PRESIDÊNCIA
Em razão de notícias desencontradas publicadas em sites e informativos para o público da equideocultura a respeito de novos focos de mormo no território brasileiro, a presidência da Câmara Setorial de Equideocultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento presta os esclarecimentos abaixo:
1 – Foram constatados nos últimos meses quatro focos de mormo no Estado de Minas Gerais (a informação de 90 municípios afetados não é verdadeira) e um no município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
2 – A Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) já foi notificada destes cinco focos de mormo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que também está propondo a realocação dos dois estados nos agrupamentos reconhecidos pela União Européia, de forma que não afetem o transito internacional a partir de estados onde não existem focos de mormo.
3 – O trânsito interestadual de eqüídeos procedentes do Rio de Janeiro e Minas Gerais, bem como a participação de eqüídeos em eventos hípicos realizados nos dois estados está condicionado à apresentação de resultados negativos para mormo na prova de fixação de complemento, dentro do prazo de validade.
4 – Assim, mesmo cavalos de estados livres de foco de mormo, que forem para o Rio de Janeiro ou Minas Gerais para participação em eventos de aglomeração animal (rodeios, corridas, provas hípicas, leilões, exposições, etc.), deverão estar acompanhados do teste negativo para mormo.
5 – Constatada reação positiva no exame de fixação de complemento é realizado o teste complementar de maleinização. Enquanto não confirmada reação negativa em dois testes consecutivos de maleinização realizados em um intervalo de 45 a 60 dias o caso é considerado suspeito. Após os dois exames com reação negativa terão diagnóstico negativo conclusivo e receberão o atestado correspondente.
6 – Notificada a suspeita de mormo a propriedade é imediatamente interditada pelo serviço veterinário oficial. É esta a situação, na data de hoje, do CT Bella Vista de PSI’s em Teresópolis/RJ.
7 – O entendimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é mesmo nas hipóteses de reação negativa no primeiro teste de maleinização, estando o cavalo isolado e os demais animais não apresentando sintomas da doença, que a propriedade deve ficar interditada até o segundo teste consecutivo de maleinização. A IN nº 24 não é expressa neste sentido e permite, inclusive, interpretações de que a interdição somente possa ser mantida com o diagnóstico de mormo positivo conclusivo, que segundo esta linha interpretativa somente ocorre após a reação positiva em teste de maleinização.
8 – A Câmara de Equideocultura tem como ação prioritária de sua agenda estratégica a erradicação do mormo no país o que somente poderá ser alcançado com o fortalecimento e intensificação do controle do trânsito interestadual de eqüídeos procedentes de áreas com focos identificados. De outra parte, defende normas específicas para animais de competição e raçadores, equinos permanentemente controlados, no que concerne ao trânsito.
9 – Neste cenário, a Câmara Setorial promoverá reunião ainda no mês de julho entre técnicos dos representantes do setor produtivo da equideocultura e do Departamento de Saúde Animal do MAPA para discutir parcerias para intensificar o controle do trânsito interestadual de eqüídeos procedentes dos estados com foco identificado, assim como o alcance da norma vigente e as medidas que poderão ser adotadas para não penalizar empreendedores engajados no controle sanitário para a doença.
10 – Finalmente, a Câmara Setorial de Equideocultura reitera a necessidade da criação dentro da estrutura do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de uma divisão específica para o tratamento de questões sanitárias de eqüídeos e a imediata publicação de novo regramento normativo para o controle e erradicação do mormo.
Flávio Obino Filho
Presidente da Câmara de Equideocultura do MAPA