SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
JOCKEY CLUB BRASILEIRO
BOLETIM OFICIAL Nº 18 de 12 de Agosto de 2016
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Em 12 de AGOSTO de 2016
A Comissão de Corridas do JOCKEY CLUB BRASILEIRO:
CONSIDERANDO a necessidade de reprimir os recentes incidentes de falta de peso na repesagem;
CONSIDERANDO que o apostador não pode ser penalizado pela desídia dos profissionais;
CONSIDERANDO que o Jockey Club Brasileiro não pode admitir apostas em animais antecipadamente destituídos de chances formais nas competições;
Decide em Reunião Plenária:
I: – O animal que retornar à pesagem na condição retratada pelo artigo 154 do CNC (diferença de peso para menos, superior a 500 (quinhentos gramas), será desclassificado para último lugar, assim como os animais de mesmo proprietário ou co-proprietário;
II: – Para efeito de apostas, o animal desclassificado na forma do item I acima, será reputado como excluído, devolvendo-se o dinheiro investido ao apostador nas modalidades em que o animal foi apostado (vencedor, dupla, exata, placê, trifeta ou quadrifeta, nas duas últimas modalidades apenas as inversões em que o animal desclassificado foi apostado);
II a: – Para efeito de concursos e acumuladas, levar-se-á em conta as mesmas regras existentes para animais excluídos;
III: – Ressalvados os casos excepcionais, devidamente comprovados, os profissionais responsáveis pela falta de peso serão punidos sempre pelo grau máximo de suspensão (180 dias), estabelecido pelo § 2º do artigo 155 do CNC;
IV: – A presente resolução passa a vigorar a partir de sua divulgação no site eletrônico do Jockey Club Brasileiro.
Resolução aprovada em Reunião Plenária em 10/08/2016
Página 1 de 1
