1- Os páreos de claiming são uma invenção Norte-Americana, visando facilitar a enturmação dos animais, e também proporcionar eventuais vendas e compras. Na prática, infelizmente, no que diz respeito aos enfoques dos vendedores e dos eventuais compradores, não são equilibrados, havendo um favorecimento evidente para os vendedores. Conforme o regulamento em vigor, o interessado paga o cavalo à vista antes do páreo, e se houver alguma premiação, ela é do vendedor, e eventuais problemas físicos ficam para o comprador. Comprar e pagar e pagar antes do páreo, esperar a corrida e receber um cavalo então descontado, não tem graça nenhuma . É evidente que a manifestação do desejo comprar deve ser manifestada após a realização do páreo. Bastaria manter os animais que acabaram de correr por mais uns 15 minutos no prado, dando chance assim dos interessados poderem se manifestar depois de verem as alterações dos ofertados.
2- Um dos pontos fracos no sistema brasileiro de vendas em leilões é a precariedade da garantia de pagamentos pelos compradores em leilão. Comprar um cavalo em treinamento a prazo torna-se um risco a cada corrida, pois não há garantia de que o comprador vá seguir honrando o compromisso assumido. Venda também de animais na reprodução e produtos ainda em fase final de criação, com parcelamento de 10, 12 em até 15 vezes, e sem uma real garantia do recebimento, é um grande risco. Quando um animal é adquirido em leilão, não há obrigatoriedade de um pagamento mais importante, de uma parcela maior, digamos da ordem de uns 30% com isso demonstrando que o comprador tem realmente condições de comprar e também diminuindo o número de prestações. As agencias de vendas, embora bem intencionadas e muitas vezes colaborando para a efetivação dos negócios, na verdade fazem uma demonstração de boa vontade mais sem qualquer obrigatoriedade de participação financeira. De um modo geral, não há, antes dos leilões, a não ser esporadicamente uma relação de inadimplentes em outras e anteriores transações, e na pratica o não pagamento de parcelas fica nas costas do vendedor. Haveria, teoricamente, entre outras eventuais ideias a veiculação da Associação de Criadores e Proprietários Regional de uma participação que daria um cunho de seriedade, no caso da Associação do RJ infelizmente ela praticamente não existe, não tendo atribuições importantes que favoreçam casos de transações, Apenas como ideia, as agencias entregariam as promissórias de parcelamento das vendas à Associação Regional, ficando ela encarregada de receber e encaminhar o valor ao vendedor. Para esse trabalho, ela poderia ficar com 1%, de cada valor pago pelo comprador, e em caso de não pagamento, informar à comissão de corridas, para que tomassem medidas cabíveis, indo até a cassação da matrícula do proprietário e cabendo ainda a Associação medidas judiciais competentes. Não é justo que um vendedor coloque em leilão um bem seu, que é arrematado, e depois não receber. O assunto tem que ser pensado, o que não pode é continuar a habitual possibilidade de irresponsabilidade. Os parcelamentos são longos e sem juros, ninguém é obrigado a comprar, mas quando há uma venda em leilão, o vendedor tem o direito de ser protegido.
