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BOLETIM OFICIAL Nº 10 de 1 de AGOSTO de 2014 |
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JOCKEY CLUB BRASILEIRO |
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RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS |
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Em 1 de AGOSTO de 2014 |
| A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições e nos termos parágrafo único do artigo 44 e do parágrafo único do artigo 60 do Código Nacional de Corridas RESOLVE ratificar os critérios fixados no Aviso emitido em julho/2001 e determinar a adoção de tais critérios na análise do pedido de renovação de matrículas, conforme adiante expostos:
1 ‑ Treinadores: a) Ter, no mínimo, média de 02 (dois) animais/mês durante o ano hípico corrente e desde que tenha tido animais aos seus cuidados nos últimos 06 (seis) meses; b) Ter, no mínimo 24 (vinte e quatro) inscrições durante o ano hípico corrente; c) Não estar inadimplente para com seus compromissos junto à Caixa Beneficente e Vilas Hípicas. d) Ter mantido em bom estado de conservação cocheira que tenha recebido em comodato, ou que ocupe em Centro de Treinamento, devidamente credenciado pelo JCB, cumprindo todas as determinações passadas pela Diretoria das Vilas Hípicas e pela Comissão de Corridas, especialmente no que diz respeito ao: * Estado estrutural dos boxes, que deverão estar livres de buracos, vergalhões expostos ou quaisquer materiais que possam causar acidentes; * Estado sanitário dos boxes, que deverão apresentar cama livre de insetos e sujeiras, tetos livres de teias de aranhas e ninhos de aves, e com os cochos de ração e água devidamente limpos; * Acondicionamento de alimentos fenados, industrializados ou ensacados, que deve ser feito sobre uma base de estrados ou semelhantes, afastados da parede a uma distância de pelo menos 10 cm; * Correto armazenamento das medicações existentes na farmácia, com a respectiva verificação de validade das mesmas, bem como as agulhas, seringas e demais materiais de uso veterinário; * Apresentação de documentos pessoais de todos que habitam e/ou trabalham na cocheira; * Boa manutenção do alojamento dos empregados e seus banheiros; * Apresentação dos extintores de incêndio e comprovação de que os mesmos estão dentro da validade. 2 ‑ Jóqueis: Ter, no mínimo, 36 (trinta e seis) montarias por ano. 3 ‑ O prazo para os pedidos de renovação e registros de treinadores e jóqueis serão recebidos no período de 05 a 15 de agosto de 2014, na Secretaria da Comissão de Corridas: Documento exigido para renovação ‑ cópia de pagamento ao INSS Ficará a critério da Comissão de Corridas a renovação de matrículas de treinadores punidos por indisciplina ou medicação e de jóqueis punido por indisciplina, falta de empenho ou que não tenham atingido a média mensal estipulada, por motivo de força maior.
4 ‑ Será publicada em breve a Resolução que divulgará as condições para a renovação de matrícula de treinador para o ano hípico 2015/2016
Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, e, ficam revogadas as disposições em contrário. |
