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Resolução da CC: Sindicância – Energia Descartes

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

BOLETIM OFICIAL Nº 2 de 2 de JULHO de 2014

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 2 de JULHO de 2014

Encerrada a Sindicância determinada em 15 de abril de 2014, por intermédio do Boletim Oficial nº 99, a Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro RESOLVE:                                      

          Considerando que (i) o exame antidoping da urina do animal ENERGIA DESCARTES, vencedor do 10º páreo, realizado no dia 17 de março de 2014 (Reunião nº 286), apontou a presença de furosemida, substância da qual não fazia uso regular e para qual não havia solicitado aplicação no ato de sua inscrição e (ii) o exame antidoping da urina do animal ENERGIA ESCORIAL, faixa do animal acima referido, e, por este motivo, também submetido ao teste, não apontou a presença de furosemida, substância da qual fazia uso regular e que fora solicitada no ato de sua inscrição, restou configurado o erro na aplicação do medicamento que, ao invés de ter sido ministrado no animal ENERGIA ESCORIAL, foi ministrado no animal ENERGIA DESCARTES, 

            Considerando que a contraprova solicitada pelo proprietário dos animais confirmou os resultados anteriormente apurados. 

            Considerando que, conforme solicitação do proprietário dos animais, para dirimir qualquer dúvida que pudesse existir acerca dos resultados dos exames de urina, foram realizados testes de DNA, em ambos os animais, tanto no Laboratório Gene Genealógica, quanto no Laboratório Link Gen, e estes confirmaram que a urina com furosemida correspondia com o material biológico do animal ENERGIA DESCARTES e a urina sem furosemida correspondia com o material biológico do animal ENERGIA ESCORIAL, evidenciando, portanto, que o problema ocorreu no momento da aplicação do medicamento;  

            Considerando que, após ouvidas todas as testemunhas arroladas, ficou comprovado que o Sr. Vagner Lopes da Silva, 2º Gerente representante do Treinador G. Duarte, foi quem indicou o animal para a aplicação do medicamento e a residente do Hospital Octavio Dupont, Sra. Cinthia Cristina Jardim, ainda que induzida em erro, falhou na identificação do mesmo; 

            Considerando a apuração de responsabilidades e, constatada a concorrência de culpa entre o treinador e a veterinária, resolve a Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro: 

a) SUSPENDER o treinador G. DUARTE pelo prazo de 90 (noventa) dias, por infração ao artigo 163 do CNC, com multa concomitante de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188-parágrafo 2º);

b)   SUSPENDER a residente do Hospital Octavio Dupont, CINTHIA CRISTINA JARDIM, pelo prazo de 20 (vinte) dias, em razão de negligência no cumprimento de tarefa.

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 02/07/2014

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