Os sócios do Jockey Club Brasileiro poderão escolher livremente por votar nas sedes Centro ou Lagoa na eleição do próximo dia 31. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro cassou nesta quinta-feira a liminar obtida pela oposição, que queria restringir a votação à sede Centro.
A Justiça concordou com a diretoria do JCB, que vê a ampliação dos locais de votação como motivadora do aumento da participação dos associados, o que garante maior representatividade ao resultado eleitoral.
Ao rejeitar os argumentos da oposição, o desembargador Celso Ferreira Filho alertou que restringir o espaço da votação seria dar tratamento desigual aos sócios, “gerando sérios riscos de violação à consagrada regra que veda embaraçar o livre direito de voto”.
A abertura de uma seção eleitoral na Sede Lagoa atende a uma reivindicação antiga dos sócios, cuja grande maioria mora na Zona Sul e prefere votar perto de casa. Apesar de não estar prevista no Estatuto, a medida não causa prejuízo algum aos associados, segundo o desembargador: “Positivamente, é inconcebível que um Clube, cuja expansão estendeu suas atividades sociais a outro local de todo acessível, tenha que realizar uma eleição confinada nas tímidas dimensões de um só prédio”.