Resolução da CC – Desclassificação do animal GEORGIA DO KENTUCKY » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Resolução da CC – Desclassificação do animal GEORGIA DO KENTUCKY

Considerando o resultado do exame cromatográfico de prova procedido pelo Laboratoire des Courses Hippiques – LCH – France, colhido do animal GEORGIA DO KENTUCKY, primeiro colocado do 7º páreo da 4938ª reunião, realizado dia 01 de junho de 2026;

A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro determina:

1- Desclassificar o animal GEORGIA DO KENTUCKY para último lugar, sem direito a qualquer prêmio (Art. 54 parágrafo 3º do Código Nacional de Corridas);

2- Suspender pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, por reincidência, nos termos do Art. 55 do Código Nacional de Corridas, o treinador Leonardo José Barros dos Reis (L.J.Reis), a partir de 16 de julho de 2026, baseado no disposto nos Art. 49, 53 e 54 item II (CAPSAICINA) parágrafo 1º item II do Código Nacional de Corridas, com multa concomitante de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

3- Proibir a entrada do treinador Leonardo José Barros dos Reis (L.J.Reis), no Hipódromo da Gávea e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade. (Art. 165 do Regramento Nacional de Corridas);

4- O resultado do referido páreo passa a ser o seguinte:
1º. QUEEN THE SHOW
2º. OHANA GOLD
3º. WELL WELL
4º. FIRST OF AHA
5º. UNIQUENESS.

CLIQUE AQUI para ter acesso ao Boletim Oficial nº140 de 16/07/2026.

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