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JOCKEY CLUB BRASILEIRO |
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BOLETIM OFICIAL Nº 9 de 23 de JULHO de 2013 |
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RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS |
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Em 23 de JULHO de 2013 |
| O Treinador que for suspenso, deverá ser substituído somente pelo seu Segundo-Gerente, que receberá matrícula provisória durante o período de suspensão do profissional penalizado.
A indicação do Segundo-Gerente substituto do Treinador suspenso, será feita por este, mediante comunicação, por escrito, e entregue na Secretaria da Comissão de Corridas, até o dia 30/07/2013, e anualmente quando da renovação de matrícula.
A concessão da matrícula provisória ao Segundo-Gerente, se requerida, será deferida pela Comissão de Corridas, desde que atenda às exigências do CNC. |
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A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 23/07/2013 |
