Resolução da C.C.: Desclassificação do animal Vereker por medicação proibida » Jockey Club Brasileiro - Turfe

Resolução da C.C.: Desclassificação do animal Vereker por medicação proibida

 

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS

JOCKEY CLUB BRASILEIRO

BOLETIM OFICIAL Nº 90 de 10 de JANEIRO de 2013

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRIDAS

Em 10 de JANEIRO de 2013

Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material colhido do animal “VEREKER“, primeiro colocado no 1º páreo da reunião 205º, do dia 29 de dezembro de 2012, a Comissão de Corridas resolve:

1 – Desclassificar o animal “VEREKER” para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;

2 – Suspender por 180 (cento e oitenta) dias, o treinador Osmar Loezer (O.LOEZER), reincidente, a partir do dia 10/01/2013, com base no Art.163, parágrafo 4º, Grupo II, e parágrafos 5º e 9º do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188-parágrafo 2º);

3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:

1º CORONEL GASTÃO

2º THE PROSPECTOR

3º JUST FOR TODAY

4º IPÊ CARO

5º JAMILE CARTER.

A COMISSÃO DE CORRIDAS

AUTORIZA A DIVULGAÇÃO

EM 10/01/2013

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