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Moderna tabela carioca (Milton Lodi)

  Não há muito tempo eu publiquei um texto intitulado “tabela para exclusão de excedentes”, título esse de um trabalho muito bem elaborado há muitos anos pela Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo, afim de possibilitar, com justiça, o aproveitamento de 18 inscritos e naturalmente exclusão dos menos habilitados, no caso de mais de 18 inscrições em um mesmo páreo nobre, isto é, de Clássico e/ou Grandes Prêmios (provas de Grupo). Com um enfoque objetivo, levando-se em consideração os resultados obtidos pelos inscritos, fora de quaisquer análises ou considerações opinativas quanto às qualidades, objetivamente só comparativamente considerados os efetivos resultados. O referido trabalho da Comissão de Corridas do Jockey Club de São Paulo é muito antigo, e remonta à época de ouro do clube paulista, que encontrava muitas vezes dificuldades para eliminar os excedentes, o que era comum com páreos bem dotados e grandes prêmios com premiações bem acima do então padrão normal. E era difícil mesmo, pois afluíam animais de outros países, atraídos pela oferta de altas dotações. A “Tabela”paulista era e é incontestável, e o Jockey Club Brasileiro logo a adotou por completo. Para minha surpresa, ao pé da minha referente publicação, veio uma esclarecida “nota da redação”, informando que a Tabela paulista não era mais utilizada pelo JCB, que havia já há anos substituído por uma Tabela Carioca, com pontuações numéricas, o que facilitaria o enquadramento dos inscritos. A minha surpresa foi grande porque, até 1996, não se discutia o assunto, que nunca sequer fez parte da pauta semanal, às segundas-feiras, duas importantes reuniões da Comissão de Corridas do JCB, que abrangia todos os aspectos técnicos e administrativos de todas as áreas cobertas pela responsabilidade da Comissão de Corridas. A “Tabela para exclusão de excedentes”paulista é inquestionável, e não merece quaisquer reparos, ela é rigorosamente adequada. A Tabela Carioca em prática, que para mim era desconhecida, é um trabalho que a rigor copia a filosofia e os conceitos da “Tabela paulista”, mas a apresenta de forma diferente. Não sei, nem quero saber, quem foi o autor, ou autores, dessa versão carioca, pois na minha opinião, a versão original paulista é irretocável. As coisas boas do turfe paulista devem ser absorvidas pelo turfe carioca, e vice-versa. Infelizmente, o mesmo acontece com as coisas ruins.

Só como simples exemplos, e fora mesmo do contexto, no JCSP os concursos acumulados ficavam automaticamente para o programa seguinte. No JCB, os concursos acumulados ficavam a critério de um designado Diretor, que aguardava um programa mais consistente de inscrições para determinar a prática do que estava acumulado, ás vezes por mais de duas semanas. Quando da eleição do benemérito José Carlos Fragoso Pires para a Presidência do JCB, na última semana de maio de 1992, uma das primeiras atitudes da então nova Comissão de Corridas foi copiar São Paulo. O Rio também copiou São Paulo, quando da implantação do abominável “Added”, uma invenção norte-americana parar obrigar os proprietários inscritores em Clássicos e em Grandes Prêmios (provas de Grupo) a pagarem uma quantia para aumentar a dotação. Quer dizer, quem não pagar o tal “Added”não pode participar do páreo, tem obrigatoriamente que contribuir para aumentar a dotação do páreo nobre. Esse absurdo, da obrigação dos próprios proprietários em participar da verba destinada à dotação dos páreos nobres, essa abominável prática foi trazida para o Brasil pelo Jockey Club de São Paulo, e mal copiada pelo JCB. Há coisas boas e coisas ruins, e o bom senso diz para que só se copiem as coisas boas. No caso da “Tabela”paulista, a cópia foi ótima. Mas o tempo passou, e o surgimento dos computadores em muito facilitou, assim após cerca de 50 anos da utilização da Tabela paulista, por volta do ano 2005, a Comissão de Corridas do JCB implantou uma tabela muito inteligente, bem moderna na mesma linha da tabela paulista mais efetiva, com uma determinação por pontos de cada performance positiva e isso cumulativamente. Essa nova e inteligente tabela tem todas as pontuações consideradas pela metade, quando as performances são anteriores a um ano. O resultado deve ser considerado muito bom. A seguir a tabela em exercício no JCB.

 

CRITÉRIO CLASSIFICATÓRIO PARA PROVAS COM NÚMERO DE CONCORRENTES ACIMA DO PERMITIDO

 

Provas                                               Colocação

1          2          3          4          5

Grupo I                       15         10        6          4          2

Grupo II                      10         6          4          2          1

Grupo III                     6           4          2          1          0,5

Listed                         4           2          1          0,5

Provas Especiais      2           1          0,5

Handicaps e

Pesos Especiais        1           0,5

Provas Comuns        0,5

 

– A pontuação das provas é cumulativa.

– Em caso de empate em número de vitórias, o produto com menor idade hípica terá preferência. Persistindo o empate, a preferência será dada a aquele animal que tenha o melhor aproveitamento por número de atuações/vitórias.

– A contagem é feita desde o primeiro dia do mês do ano vigente, em que a prova se realiza. Porém, os animais com vitórias ou colocações em provas listadas e de grupo em data anterior ao primeiro dia do mesmo mês do ano anterior terão computadas o valor de 50% da pontuação prevista na tabela acima.

– As provas de Grupo e Listed, são aquelas que figuram no Internacional Cataloguing Standards and International Statistics, aprovadas pelo IRPAC (sigla em inglês do Comitê de Fiscalização de Ratings pela Federação Internacional).

– As Provas Especiais, são constantes no calendário clássico do Rio e São Paulo, que não sejam de Grupo ou Listed.

– Com exceção das provas de Grupo e Listed, serão consideradas unicamente as vitórias nos hipódromos da Gávea e Cidade Jardim, valendo para os outros hipódromos, o critério usual de enturmação, ou seja, a conversão de somas ganhas em números de vitórias.

– A primeira vitória de um animal, se obtida em “claiming”, será computada como prova comum, não pontuando as demais vitórias em “claimings”.

– Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão de Corridas.

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